Para mais informações ligue — 808 200 520 / 211 389 320
Se não gerir o combustível
à volta das edificações,
pode pagar coimas que podem
chegar até aos 5.000 euros
para pessoas singulares
e até 25.000 euros
para pessoas coletivas.
As Câmaras Municipais podem substituir-se aos proprietários na gestão de combustível. Os proprietários são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a pagar as despesas à Câmara.
EM CASO DE INCÊNDIO LIGUE 112
Quem tem uma casa no campo ou na floresta está mais vulnerável aos incêndios pela proximidade de vegetação.
Gerir o combustível à volta das edificações é a melhor forma de prevenir que um incêndio o atinja a si e aos seus bens.
Por isso, cumpra as normas e restrições em vigor.
Reduza a vulnerabilidade de sua casa fazendo uma faixa de gestão da vegetação de 50 metros (territórios florestais) ou 10 metros (territórios agrícolas), a partir da alvenaria exterior da casa.
É obrigatório fazer limpeza e corte de árvores 100 metros à volta das aldeias, parques de campismo, parques industriais, plataformas de logística e aterros sanitários.
Os jardins devidamente mantidos e as áreas agrícolas (exceto se estiverem em pousio ou forem pastagens permanentes) não estão obrigados ao cumprimento das medidas anteriores.
A largura das faixas pode ser alterada em 50% em função da perigosidade e do risco de incêndio rural, sendo definida nos Programas Sub-Regionais. Informe-se junto da sua Câmara Municipal.
Entende-se por gestão de combustíveis a redução de material vegetal e lenhoso de modo a dificultar a propagação do fogo na vertical (do estrato herbáceo para os matos e destes para as copas) e na horizontal (ao longo dos diferentes estratos). Em síntese, significa cortar as ervas, os arbustos e as árvores, em algumas áreas.
Quando o fogo atinge as áreas em que foi realizada a gestão de combustível diminui de intensidade. As casas e as aldeias ficam em maior segurança.
Os bombeiros podem intervir com mais eficácia e segurança nos locais onde foi efetuada a gestão de combustível.
No caso de um incêndio de grandes dimensões, diminui a necessidade de concentração de meios de combate nas zonas habitacionais, restando assim mais elementos disponíveis para o combate na defesa da floresta. Também a gestão de combustível ao longo das estradas cria melhores condições para evitar a progressão do fogo.
É obrigatório proceder à gestão de combustíveis numa faixa mínima de 10 metros (territórios agrícolas) ou de 50 metros (territórios florestais) à volta das edificações. Esta faixa é medida a partir da alvenaria exterior da edificação.
No caso dos aglomerados populacionais (10 ou mais casas) esta faixa de proteção estende-se até aos 100 metros.
Estas faixas são objeto de definição espacial nos Programas Sub-Regionais, podendo, em casos devidamente justificados, e em função da perigosidade e do risco de incêndio rural, ser adotadas faixas de largura até 50% superior ou inferior à estabelecida.
Informe-se na sua Câmara Municipal sobre o prazo limite para a gestão de combustível à volta das edificações.
São obrigados a fazer a gestão de combustível todos os proprietários, arrendatários, usufrutuários e entidades que detenham terrenos inseridos nas áreas referidas anteriormente, mesmo que não sejam os proprietários das edificações.
São igualmente obrigados a fazer a gestão de combustível as entidades responsáveis pelas redes rodoviária, ferroviária, elétrica, entre outras, bem como as entidades gestoras de áreas industriais, parques de campismo, centros logísticos e outras infraestruturas.
A gestão de combustível não significa eliminar toda a vegetação. Uma árvore, desde que podada e localizada a uma distância entre copas de 4 metros de outras árvores e a mais de 5 metros da casa, pode ser mantida. No caso dos pinheiros e eucaliptos, a distância mínima entre copas é de 10 metros. Devem ser evitadas espécies de elevada inflamabilidade na área envolvente da casa.
Até 31 de maio, as Câmaras Municipais garantem a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível, devendo substituir-se aos proprietários e outros produtores florestais em incumprimento, procedendo à gestão de combustível prevista na lei. Para o cumprimento da execução coerciva dos trabalhos que se mostrem necessários ao pleno cumprimento das medidas preventivas, as Câmaras Municipais contam com a colaboração das forças de segurança.
Deverá alertar as autoridades competentes para tal situação, incluindo a entidade proprietária da mata. Pode ainda usar o número de telefone 808 200 52 / 211 389 320 para reportar a situação.
Deverá alertar as autoridades competentes para tal situação, nomeadamente a Câmara Municipal. Pode ainda usar o número de telefone 808 200 520 / 211 389 320 para reportar a situação.
Não. Neste caso não é necessário fazer a gestão de combustível.
Cabe aos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos inseridos na faixa de 100 metros envolvente da aldeia, a gestão de combustível nos respetivos terrenos. Não poderão existir árvores a menos de 5 metros das casas.
Ao longo da estrada de acesso particular a uma edificação deverá ser feita uma faixa de gestão de combustível de 10 metros ou superior para cada um dos lados. Apesar de existir a estrada, a gestão de combustível deverá abranger um raio de 50 metros, medidos a partir da casa.
As espécies autóctones, na sua maioria folhosas, apresentam uma inflamabilidade moderada ou reduzida. No caso das folhosas caducas, como é o caso, este facto é mais evidente devido ao elevado teor de humidade das folhas. Certos povoamentos de espécies de folha curta, sejam folhosas ou resinosas, com alta densidade e coberto muito denso apresentam-se como uma barreira à passagem do fogo. No entanto, a distância entre as copas dos castanheiros deverá ser de 4 metros.
O coberto arbóreo deve sempre que possível ter copas que se distanciem entre si pelo menos 4 metros e ter a base das copas à altura mínima de 4 metros.
Deve ser garantida a descontinuidade horizontal dos combustíveis ao longo das faixas de gestão de combustível.
A altura máxima da vegetação é a constante do quadro seguinte, variando em função da percentagem de cobertura do solo:
Percentagem | Altura máxima da vegetação |
---|---|
Inferior a 20% | 100 cm |
Entre 20% e 50% | 40 cm |
Superior a 50% | 20 cm |
Deverá alertar as autoridades competentes para tal situação, incluindo a Câmara Municipal. Pode ainda usar o número de telefone 808 200 520 / 211 389 3200 para reportar a situação.
Existem algumas árvores que são legalmente protegidas, como o sobreiro e a azinheira. Estas árvores só podem ser cortadas com autorização do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF). Importa também proteger as árvores de interesse público, recomendando-se a consulta da informação acessível através do seguinte link: http://www2.icnf.pt/portal/florestas/aip
Todas as árvores, incluindo os pinheiros e eucaliptos, devem estar desramadas em 50% da sua altura até que atinjam os 8 metros. No caso referido, as árvores devem ser desramadas até aos dois metros e 25 centímetros de altura, medidos a partir do solo.
Sim. Se a árvore tiver menos de oito metros, basta limpar metade.
Deverá alertar as autoridades competentes para tal situação, nomeadamente a GNR e a Câmara Municipal. Pode ainda usar o número de telefone 808 200 520 / 211 389 320 ou o site http://www.gnr.pt/ambiente.aspx para reportar a situação.
A lei aplica-se nas zonas rurais e florestais, incluindo as confinantes com áreas urbanas. Assim, importa garantir sempre a existência de uma faixa de proteção de 100 metros em torno dos aglomerados populacionais. As áreas de interface entre a floresta e as áreas urbanas são de elevado risco e é essencial fazer a gestão de combustível.