Faça a gestão à volta das suas edificações.

Para mais informações ligue — 808 200 520 / 211 389 320

É OBRIGATÓRIO

Se não gerir o combustível
à volta das edificações,
pode pagar coimas que podem
chegar até aos 5.000 euros
para pessoas singulares
e até 25.000 euros
para pessoas coletivas.

As Câmaras Municipais podem substituir-se aos proprietários na gestão de combustível. Os proprietários são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a pagar as despesas à Câmara.

É ACONSELHÁVEL

  • Instalar uma faixa de 1 a 2 metros com pavimento não inflamável à volta da casa.
  • Retirar o material inflamável à volta da casa.
  • Não acumular lenha junto de casa.
  • Manter-se informado do risco de incêndio na sua área de residência.
  • Verificar se o sistema de rega e as mangueiras funcionam.
  • Limpar telhados e colocar rede de retenção de fagulhas.
É ACONSELHÁVEL

EM CASO DE INCÊNDIO LIGUE 112

PORTUGAL CHAMA.
POR SI.
POR TODOS.

Quem tem uma casa no campo ou na floresta está mais vulnerável aos incêndios pela proximidade de vegetação.

 

Gerir o combustível à volta das edificações é a melhor forma de prevenir que um incêndio o atinja a si e aos seus bens.

 

Por isso, cumpra as normas e restrições em vigor.

PORTUGAL CHAMA.<br>POR SI.<br>POR TODOS.

CUMPRA AS NORMAS
DE GESTÃO DE COMBUSTÍVEL.
EVITE COIMAS.

Reduza a vulnerabilidade de sua casa fazendo uma faixa de gestão da vegetação de 50 metros  (territórios florestais) ou 10 metros (territórios agrícolas), a partir da alvenaria exterior da casa.

  • Corte os ramos das árvores até 4 metros acima do solo e mantenha-as afastadas pelo menos 4 metros umas das outras (10 metros no caso de pinheiros e eucaliptos).
  • Corte árvores e arbustos a menos de 5 metros da edificação e impeça que os ramos se projetem sobre o telhado.

É obrigatório fazer limpeza e corte de árvores 100 metros à volta das aldeias, parques de campismo, parques industriais, plataformas de logística e aterros sanitários.

Os jardins devidamente mantidos e as áreas agrícolas (exceto se estiverem em pousio ou forem pastagens permanentes) não estão obrigados ao cumprimento das medidas anteriores.

A largura das faixas pode ser alterada em 50% em função da perigosidade e do risco de incêndio rural, sendo definida nos Programas Sub-Regionais. Informe-se junto da sua Câmara Municipal.

Todos os dias das 8H00 às 21H
808 200 520
CUSTO DE CHAMADA LOCAL

PERGUNTAS FREQUENTES

Expandir todas

Entende-se por gestão de combustíveis a redução de material vegetal e lenhoso de modo a dificultar a propagação do fogo na vertical (do estrato herbáceo para os matos e destes para as copas) e na horizontal (ao longo dos diferentes estratos). Em síntese, significa cortar as ervas, os arbustos e as árvores, em algumas áreas.

Quando o fogo atinge as áreas em que foi realizada a gestão de combustível diminui de intensidade. As casas e as aldeias ficam em maior segurança.
Os bombeiros podem intervir com mais eficácia e segurança nos locais onde foi efetuada a gestão de combustível.

No caso de um incêndio de grandes dimensões, diminui a necessidade de concentração de meios de combate nas zonas habitacionais, restando assim mais elementos disponíveis para o combate na defesa da floresta. Também a gestão de combustível ao longo das estradas cria melhores condições para evitar a progressão do fogo.

É obrigatório proceder à gestão de combustíveis numa faixa mínima de 10 metros (territórios agrícolas) ou de 50 metros (territórios florestais) à volta das edificações. Esta faixa é medida a partir da alvenaria exterior da edificação.
No caso dos aglomerados populacionais (10 ou mais casas) esta faixa de proteção estende-se até aos 100 metros.
Estas faixas são objeto de definição espacial nos Programas Sub-Regionais, podendo, em casos devidamente justificados, e em função da perigosidade e do risco de incêndio rural, ser adotadas faixas de largura até 50% superior ou inferior à estabelecida.
Informe-se na sua Câmara Municipal sobre o prazo limite para a gestão de combustível à volta das edificações.

São obrigados a fazer a gestão de combustível todos os proprietários, arrendatários, usufrutuários e entidades que detenham terrenos inseridos nas áreas referidas anteriormente, mesmo que não sejam os proprietários das edificações.
São igualmente obrigados a fazer a gestão de combustível as entidades responsáveis pelas redes rodoviária, ferroviária, elétrica, entre outras, bem como as entidades gestoras de áreas industriais, parques de campismo, centros logísticos e outras infraestruturas.

A gestão de combustível não significa eliminar toda a vegetação. Uma árvore, desde que podada e localizada a uma distância entre copas de 4 metros de outras árvores e a mais de 5 metros da casa, pode ser mantida. No caso dos pinheiros e eucaliptos, a distância mínima entre copas é de 10 metros. Devem ser evitadas espécies de elevada inflamabilidade na área envolvente da casa.

Até 31 de maio, as Câmaras Municipais garantem a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível, devendo substituir-se aos proprietários e outros produtores florestais em incumprimento, procedendo à gestão de combustível prevista na lei. Para o cumprimento da execução coerciva dos trabalhos que se mostrem necessários ao pleno cumprimento das medidas preventivas, as Câmaras Municipais contam com a colaboração das forças de segurança.

Deverá alertar as autoridades competentes para tal situação, incluindo a entidade proprietária da mata. Pode ainda usar o número de telefone 808 200 52 / 211 389 320 para reportar a situação.

Deverá alertar as autoridades competentes para tal situação, nomeadamente a Câmara Municipal. Pode ainda usar o número de telefone 808 200 520 / 211 389 320 para reportar a situação.

Não. Neste caso não é necessário fazer a gestão de combustível.

Cabe aos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos inseridos na faixa de 100 metros envolvente da aldeia, a gestão de combustível nos respetivos terrenos. Não poderão existir árvores a menos de 5 metros das casas.

Ao longo da estrada de acesso particular a uma edificação deverá ser feita uma faixa de gestão de combustível de 10 metros ou superior para cada um dos lados. Apesar de existir a estrada, a gestão de combustível deverá abranger um raio de 50 metros, medidos a partir da casa.

As espécies autóctones, na sua maioria folhosas, apresentam uma inflamabilidade moderada ou reduzida. No caso das folhosas caducas, como é o caso, este facto é mais evidente devido ao elevado teor de humidade das folhas. Certos povoamentos de espécies de folha curta, sejam folhosas ou resinosas, com alta densidade e coberto muito denso apresentam-se como uma barreira à passagem do fogo. No entanto, a distância entre as copas dos castanheiros deverá ser de 4 metros.

O coberto arbóreo deve sempre que possível ter copas que se distanciem entre si pelo menos 4 metros e ter a base das copas à altura mínima de 4 metros.

Deve ser garantida a descontinuidade horizontal dos combustíveis ao longo das faixas de gestão de combustível.

A altura máxima da vegetação é a constante do quadro seguinte, variando em função da percentagem de cobertura do solo:

Percentagem Altura máxima da vegetação
Inferior a 20% 100 cm
Entre 20% e 50% 40 cm
Superior a 50% 20 cm

Deverá alertar as autoridades competentes para tal situação, incluindo a Câmara Municipal. Pode ainda usar o número de telefone 808 200 520 / 211 389 3200 para reportar a situação.

Existem algumas árvores que são legalmente protegidas, como o sobreiro e a azinheira. Estas árvores só podem ser cortadas com autorização do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF). Importa também proteger as árvores de interesse público, recomendando-se a consulta da informação acessível através do seguinte link: http://www2.icnf.pt/portal/florestas/aip

Todas as árvores, incluindo os pinheiros e eucaliptos, devem estar desramadas em 50% da sua altura até que atinjam os 8 metros. No caso referido, as árvores devem ser desramadas até aos dois metros e 25 centímetros de altura, medidos a partir do solo.

Sim. Se a árvore tiver menos de oito metros, basta limpar metade.

Deverá alertar as autoridades competentes para tal situação, nomeadamente a GNR e a Câmara Municipal. Pode ainda usar o número de telefone 808 200 520 / 211 389 320 ou o site http://www.gnr.pt/ambiente.aspx para reportar a situação.

A lei aplica-se nas zonas rurais e florestais, incluindo as confinantes com áreas urbanas. Assim, importa garantir sempre a existência de uma faixa de proteção de 100 metros em torno dos aglomerados populacionais. As áreas de interface entre a floresta e as áreas urbanas são de elevado risco e é essencial fazer a gestão de combustível.