Para mais informações ligue — 808 200 520 / 211 389 320
Consulte as restrições aplicáveis em caso de risco de incêndio rural «muito elevado» ou «máximo», no artigo 69.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro.
Evite coimas.
Nos concelhos em que se verifique um nível de perigo de incêndio rural «muito elevado» ou «máximo» em território rural e na envolvente de áreas edificadas, as máquinas motorizadas têmobrigatoriamente que ter:
Nos concelhos em que se verifique um nível de perigo de incêndio rural «muito elevado» ou «máximo» não é permitida a realização de trabalhos nos territórios rurais e na envolvente de áreas edificadas com recurso a motorroçadoras, corta-matos e destroçadores, todos os equipamentos com escape sem dispositivo tapa-chamas, equipamentos de corte, como motosserras ou rebarbadoras, ou a operação de métodos mecânicos que, na sua ação com os elementos minerais ou artificiais, gerem faíscas ou calor.
Excetuam-se:.
Nos territórios dos concelhos em que se verifique um nível de perigo de incêndio rural «muito elevado» ou «máximo», do pôr do sol até às 11 horas, é permitida, a utilização de máquinas agrícolas e florestais e respetivas alfaias, desde que adotadas as necessárias condições de segurança.
Evite trabalhar nos dias com temperaturas elevadas bem como durante as horas de maior calor.
Em situações potencialmente perigosas, em operações de elevado grau de dificuldade ou em locais isolados e desabitados, trabalhe acompanhado.
PERIGO DE INCÊNDIO RURAL – Consulte o perigo diário de incêndio rural do seu concelho junto da sua Câmara Municipal ou no site do IPMA ou ICNF