Para mais informações ligue — 808 200 520 / 211 389 320
Durante todo o ano, nos dias de risco de incêndio «máximo» ou «muito elevado» estão proibidos os trabalhos com recurso a motorroçadoras (exceto se possuírem fio de nylon), corta-matos e destroçadores. Evite ainda o uso de grades de discos.
Consulte as restrições aplicáveis, no artigo 69.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro.
Para fazer uma queima ou uma queimada é obrigatório o registo na aplicação.
Em caso de perigo de incêndio rural «máximo» ou «muito elevado», todos os trabalhos que recorram a máquinas de combustão interna e externa (tratores, máquinas e veículos de transporte pesados) é obrigatório:
Para minimizar as áreas percorridos pelos incêndios é essencial intervir no território através de ações de gestão de combustíveis e ações de silvicultura preventiva.
Este tipo de ações permite:
Consiste na instalação e condução do seu povoamento florestal de forma planeada tendo em conta o nível de inflamabilidade dos vários tipos de vegetação, diversificando tanto na estrutura como na composição da floresta. Nestas ações, inclui-se também a criação de aceiros, caminhos e pontos de água.
Peça ajuda aos especialistas
Recorra a técnicos especializados e equipas de sapadores florestais para executarem as ações de silvicultura preventiva.
Em caso de minifúndio, adira à Zona de Intervenção Florestal
Ao aderir à Zona de Intervenção Florestal (ZIF) terá maior facilidade em elaborar projetos e pôr em prática técnicas adequadas para a defesa das florestas contra incêndios.
Operações moto-manuais
São intervenções no povoamento florestal e no mato como o desbaste, a desramação e o corte de mato com motorroçadoras.
Operações mecânicas
São intervenções essencialmente de gestão do mato com recurso a grades de discos, corta-matos e destroçadores.
Fogo controlado
Este apenas pode ser planeado e executado por uma equipa técnica especializada e credenciada.
Atividade silvopastoril
O pastoreio ordenado contribui para uma melhor gestão do mato.
PERIGO DE INCÊNDIO RURAL – Consulte o perigo de incêndio rural diário do seu concelho junto da sua Câmara Municipal ou no site do IPMA ou ICNF