CUMPRA AS REGRAS NO USO DE MAQUINARIA.

Para mais informações ligue — 808 200 520 / 211 389 320

CONDIÇÕES DE SEGURANÇA

Cumpra as regras de utilização de máquinas.

Consulte as restrições aplicáveis em caso de risco de incêndio rural «muito elevado» ou «máximo», no artigo 69.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro.

 

Evite coimas.

 

  • Verifique a instalação elétrica e os tubos condutores de gasóleo e óleo, certificando-se que não há fugas e que estes não roçam noutros componentes.
  • Verifique o radiador e arrefecedor de óleo. Mantenha-os limpos para não ultrapassarem a temperatura correta.
  • Evite a acumulação de poeiras e outros resíduos inflamáveis sobre as componentes das máquinas sobreaquecidas como, por exemplo, as correias.
  • Evite o contacto das ferramentas de corte – como facas, correntes dos corta-matos das motorroçadoras, entre outras – com pedras e arames, de forma a evitar faíscas..
  • Faça o abastecimento de combustível com a máquina desligada, a frio e fora de locais muito inflamáveis.
  • Verifique se os reservatórios de combustível são os apropriados, se têm tampões de segurança e se estão guardados à sombra, sem material inflamável próximo..

PELA SEGURANÇA DO SEU TRABALHO E DE TODOS

Muitos incêndios têm origem em trabalhos com máquinas e equipamentos agrícolas ou florestais.

Cumpra as normas e restrições em vigor.

Nos concelhos em que se verifique um nível de perigo de incêndio rural «muito elevado» ou «máximo» em território rural e na envolvente de áreas edificadas, as máquinas motorizadas têmobrigatoriamente que ter:

  • Um ou dois extintores de 6 kg cada, conforme o seu peso seja inferior (1) ou superior (2) a 10 000 kg
  • Dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas, exceto no caso de motosserras, motorroçadoras e outras pequenas máquinas portáteis
PELA SEGURANÇA DO SEU TRABALHO E DE TODOS

Nos concelhos em que se verifique um nível de perigo de incêndio rural «muito elevado» ou «máximo» não é permitida a realização de trabalhos nos territórios rurais e na envolvente de áreas edificadas com recurso a motorroçadoras, corta-matos e destroçadores, todos os equipamentos com escape sem dispositivo tapa-chamas, equipamentos de corte, como motosserras ou rebarbadoras, ou a operação de métodos mecânicos que, na sua ação com os elementos minerais ou artificiais, gerem faíscas ou calor.

 

Excetuam-se:.

  • O uso de equipamentos diretamente associados às situações de emergência, nomeadamente de combate a incêndios nos territórios rurais;
  • Os trabalhos associados à alimentação, abeberamento e gestão de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita, transporte de culturas agrícolas e ações de preparação do solo, bem como a realização de operações de exploração florestal de corte e rechega, desde que as mesmas sejam de caráter essencial e inadiável e se desenvolvam em territórios agrícolas ou florestais, e desde que adotadas as necessárias condições de segurança;
  • A extração de cortiça por métodos manuais e a cresta de mel, desde que não utilize métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;
  • Utilização de motorroçadoras que utilizam cabeças de corte com recurso a dispositivos não metálicos.

 

Nos territórios dos concelhos em que se verifique um nível de perigo de incêndio rural «muito elevado» ou «máximo», do pôr do sol até às 11 horas, é permitida, a utilização de máquinas agrícolas e florestais e respetivas alfaias, desde que adotadas as necessárias condições de segurança.

 

Evite trabalhar nos dias com temperaturas elevadas bem como durante as horas de maior calor.

ESTEJA ATENTO

Em situações potencialmente perigosas, em operações de elevado grau de dificuldade ou em locais isolados e desabitados, trabalhe acompanhado.

  • Descanse e beba água regularmente de modo a evitar situações de fadiga. Não consuma bebidas alcoólicas.
  • Leve consigo um telemóvel com a lista de contactos de emergência.
  • Antes de iniciar os trabalhos, faça um reconhecimento do local de modo a que saiba referenciá-lo em caso de acidente.
  • Mantenha-se atento ao trabalhar com máquinas.
ESTEJA ATENTO

O QUE FAZER EM CASO DE INCÊNDIO

  • Pare o motor e desligue logo o interruptor geral.
  • Tente apagar o fogo com extintor evitando que este se alastre.
  • Caso não consiga apagar, LIGUE 112 e dê indicações precisas do local.
  • Mantenha-se em local seguro.
O QUE FAZER EM CASO DE INCÊNDIO

PERIGO DE INCÊNDIO RURAL – Consulte o perigo diário de incêndio rural do seu concelho junto da sua Câmara Municipal ou no site do IPMA ou ICNF

 

www.icnf.pt

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