Para mais informações ligue — 808 200 520
Consulte as restrições aplicáveis em caso de risco de incêndio rural «muito elevado» ou «máximo», no artigo 69.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro.
Evite coimas.
Durante o período crítico, em todos os trabalhos que recorram a máquinas de combustão interna e externa (tratores, máquinas e veículos de transporte pessados) é obrigatório:
Nos dias de risco de incêndio «máximo» é proibido trabalhar com motorroçadoras (exceto se possuírem fio de nylon), corta-matos e destroçadores. Evite o uso de grades de discos.
Evite trabalhar nos dias com temperaturas elevadas bem como durante as horas de maior calor.
Em situações potencialmente perigosas, tais como durante a noite, operações de elevado grau de dificuldade ou em locais isolados e desabitados, trabalhe acompanhado.
RISCO DE INCÊNDIO – Consulte o risco de incêndio diário do seu Concelho junto da sua Câmara Municipal ou no site do IPMA ou ICNF