Para mais informações ligue — 808 200 520 / 211 389 320
Siga as regras para fazer uma queima.
Evite coimas até 25.000 euros para pessoas singulares e até 125.000 euros para pessoas coletivas.
Quando o índice de perigo de incêndio rural no concelho seja inferior ao nível «muito elevado», as queimas de amontoados dependem de:
a) Autorização da câmara municipal no período de 1 de junho a 31 de outubro, devendo esta definir o acompanhamento necessário para a sua concretização, tendo em conta a suscetibilidade ao fogo da área no dado momento;
b) Mera comunicação prévia à câmara municipal, nos restantes períodos do ano.
Quando o nível de perigo de incêndio seja «muito elevado» ou «máximo», a queima de amontoados está sujeita a autorização da câmara municipal, que pode definir o acompanhamento necessário para a realização da queima.
Para tal, contacte a câmara municipal, junta de freguesia, aceda à aplicação Queimas e Queimadas em fogos.icnf.pt/queimasqueimadas ou ligue para o 808 200 520 / 211 389 320.
No caso de ser abordado pela GNR terá que apresentar o comprovativo de autorização ou de comunicação prévia.