Para mais informações ligue — 808 200 520 / 211 389 320
Porque o risco é maior e o tempo não ajuda, não faça queimas entre 1 de junho e 31 de outubro sem autorização. Não faça queimas sem autorização ou queimadas sempre que o risco de incêndio rural seja «muito elevado» ou «máximo».
É sempre obrigatório pedir autorização (Aplicação – fogos.icnf.pt/queimasqueimadas), sob pena da coima avultada.
Em risco «máximo» ou «muito elevado», não realize fogueiras para recreio ou no âmbito de festas populares, não lance balões de mecha nem qualquer tipo de foguetes, não fume nem faça lume nos territórios rurais ou vias que os atravessam.
Caso esteja em trabalhos que decorram em território rural, em situação de perigo de incêndio rural «muito elevado» ou «máximo», consulte quais os equipamentos de proteção que deve utilizar e as máquinas proibidas, no artigo 69.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro.